ESATEL CASA E CONSTRUÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi inserida a ressalva "[aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]" após o item "Comércio [através de qualquer meio] de material elétrico" para adequação à classe escolhida. Foram removidos da especificação os itens "Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos", "comércio (através de qualquer meio) de aparelhos, equipamentos e artigos hidráulicos", "comércio (através de qualquer meio) de artigos, utensílios e equipamentos para piscina e áreas de recreação e lazer" e "comércio (através de qualquer meio) de artigos de decoração para casa" por serem genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ESATEL CASA E CONSTRUCAO LTDA
- 41.496.491/0001-90
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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