zolve pallsa fome
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;L-Triptofano, psyllium (Plantago ovatae), espirulina (Arthros- pira platenses), ágar, goma acácia (Acácia senegal L.), goma guar (Cyamoposis tetragonolobus), l-teanina de folhas de Ca- mellia sinensis, picolinato de cromo, antiumectantes dióxido de silício, fosfato tricálcico e silicato de magnésio e cápsula (ge- lificante gelatina e corante dióxido de titânio)?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)