IPAS158
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/05/2026 e em vigor até 26/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. K. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;L-Triptofano, psyllium (Plantago ovatae), espirulina (Arthros- pira platenses), ágar, goma acácia (Acácia senegal L.), goma guar (Cyamoposis tetragonolobus), l-teanina de folhas de Ca- mellia sinensis, picolinato de cromo, antiumectantes dióxido de silício, fosfato tricálcico e silicato de magnésio e cápsula (ge- lificante gelatina e corante dióxido de titânio)?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2887
05/05/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como Pessoa Física, atividade compatível com a legislação relativa à medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens medicinais ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem fornecidos por Pessoa Física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao.
RPI 2874
03/02/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2793
16/07/2024
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