Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
DESENCRUSTANTE DIABO LOIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme petição de resposta à exigência de mérito n° 850260135260.
Sobre a marca
- Titular
- T. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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