ACÃODEMIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850260056181 (06/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Requerente: PARODI PET SHOP LTDA Procurador: Gold Marks Brasil Detalhes do despacho:Apresente documentos oficiais (judiciais ou extrajudiciais) que comprovem a transferência por sucessão legítima ou testamentária, tais como o Formal de Partilha ou o Inventário Extrajudicial Registrado em Cartório, ou equivalente, não sendo suficiente a mera apresentação de atestado de óbito. Conforme item 8.7.5 do Manual de marcas, caso o cessionário (sucessor) não possua atividade compatível, poderá transferir em ato contínuo para pessoa jurídica ou física que tenha atividade compatível a qual a marca se destina. Assim, caso apresente os documentos necessários e deseje efetuar as duas transferências, apresente guia referente ao pagamento da segunda transferência. Cumpra esta exigência com petição
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2887ExigênciaEsta publicação05/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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