Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
TR3 TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TR3 TRANSPORTES LTDA
- 39.269.912/0001-07
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)