Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
MaxResist
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORA NATIVA DO BRASIL
- 22.455.731/0001-64
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2887DeferimentoEsta publicação05/05/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)