LALIDER - ARQUITETURA EMPRESARIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz nome empresarial LÍDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818020148 (LÍDER PLUS), Processo 820722537 (GRUPO LÍDER), Processo 824977882 (LÍDER INTERIORES), Processo 913137391 (LÍDER INTERIORES), Processo 922618925 (LIDER MÓVEIS), Processo 913137464 (LÍDER INTERIORES), Processo 914241680 (LÍDER COLCHÕES), Processo 006114407 (LIDER), Processo 824977874 (LÍDER ESTOFADOS), Processo 829240080 (LÍDER), Processo 817937900 (CONSTRUTORA LÍDER), Processo 922618968 (LIDER PLANEJADOS), Processo 8257679
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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