SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816059500 (SINAL), Processo 813406285 (SINAL) e Processo 907934510 (SINAL AUTO PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, com a exclusão do item "Fabricação de painéis e letreiros luminosos".
Sobre a marca
- Titular
- B D SINALL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME
- 12.903.046/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2887IndeferimentoEsta publicação05/05/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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