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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

BHPF

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] notificação judicial (391.2).
JudicialRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

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Processo INPI
917101642
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001455 (07/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5064240-74.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Forte em tais razões, ao recurso especial, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a nulidade dos registros concedidos à recorrida, determinar que ela se abstenha de utilizar a expressão ou a figura representando a silhueta de um POLO homem sobre cavalo em seus produtos e restabelecer a multa diária fixada pela sentença para a hipótese de descumprimento dessas determinações?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos registros nº 913947245 e 91418507 de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.010966/2019-44.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001455 (07/10/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5064240-74.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão com o seguinte dispositivo: ?Forte em tais razões, ao recurso especial, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar a nulidade dos registros concedidos à recorrida, determinar que ela se abstenha de utilizar a expressão ou a figura representando a silhueta de um POLO homem sobre cavalo em seus produtos e restabelecer a multa diária fixada pela sentença para a hipótese de descumprimento dessas determinações?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos registros nº 913947245 e 91418507 de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.010966/2019-44.

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Sobre a marca

Titular
HIKER CALÇADOS EIRELI ME
26.742.232/0001-09
Procurador ou escritório
Audita Assessoria Empresarial
Data de depósito
11 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2899Indeferimento28/07/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  3. RPI nº 2887JudicialEsta publicação05/05/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2600Judicial03/11/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2563Sobrestamento18/02/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2546Judicial22/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2544Oposição08/10/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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