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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

AQUAIVIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2887, 5 de maio de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AQUAIVIA
Processo INPI
840715269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250718480 (18/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
E. W. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
22 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2909Petição06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2403Registro24/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2400Deferimento03/01/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2379Exigência09/08/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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