Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
AQUAIVIA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250718480 (18/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING EIRELI - ME Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- E. W. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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