(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

CLEARFIELD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CLEARFIELD
Processo INPI
820987441
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260144787 (29/03/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Bhering Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BASF AGROCHEMICAL PRODUCTS B.V.
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2887PetiçãoEsta publicação05/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Renovação08/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1823Exigência13/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1588Registro12/06/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1569Deferimento30/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.