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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

Processo nº 819394297

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
819394297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260136942 (25/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGC, LLC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

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Sobre a marca

Titular
AGC, LLC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
25 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2887PetiçãoEsta publicação05/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1805Recurso provido09/08/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1738Recurso27/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1673Indeferimento28/01/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1455Exigência24/11/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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