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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

MILENIUM INFORMATICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2887, 5 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MILENIUM INFORMATICA
Processo INPI
819110817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250727031 (23/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MILLENIUM TECNOLOGIA RELÓGIO PONTO E CONTROLE DE ACESSO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MILENIUM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -ME
05.023.477/0001-06
Procurador ou escritório
GERMANO RAMOS E SILVA - 0588
Data de depósito
19 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Renovação27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1759Transferência21/09/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1562Registro12/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1543Deferimento01/08/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1451Transferência27/10/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1432Oposição02/06/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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