T-AEROLIGHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)21: Processo 936525428 (AEROLIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses
Sobre a marca
- Titular
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2887Designação (Madri)Esta publicação05/05/2026
Indeferimento de designação
Sobrestamento do exame de mérito de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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