Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Processo nº 942757734
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 50.330.305 JULIANA CRISTINA CRUZ BERNARDO
- 50.330.305/0001-30
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2026
Histórico de despachos
2- RPI nº 2886ArquivamentoEsta publicação28/04/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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