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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

Processo nº 941847756

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
ArquivamentoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido considerado inexistente

Sinal publicado

Processo INPI
941847756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS091

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIA CONSULTORIA E SERVICOS EM ALIMENTOS
53.864.858/0001-60
Data de depósito
11 de novembro de 2025

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2886ArquivamentoEsta publicação28/04/2026

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida

  2. RPI nº 2867Exigência16/12/2025

    Exigência de pagamento

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