Anna Müller
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936452730
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE, a requerente (ANNA KAROLINY LOPES GALVAO), prova de que é titular do nome ANNA MÜLLER ou a autorização expressa da respectiva pessoa física para registrá-lo como marca, no prazo legal, de modo a se prosseguir ao exame do feito, nos termos do art. 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279/1996) e da Consulta COPEX nº 5279. Caso o nome utilizado tenha sido criado para uso marcário, deve o requerente DECLARAR tal fato, sob as penas da lei. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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