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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

O FILHO DA TRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
936441070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RESTAURANTE FILHO DA TRUTA LTDA
00.881.236/0001-84
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Registro19/05/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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