Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
PROTEGER - PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PROTEGER - PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- Processo INPI
- 936435518
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO HOSPITAL DE CLÍNICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
- 79.698.643/0001-00
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)