Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
TROPA DA FARDA artigos militares
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- TROPA DA FARDA ROUPAS E ASSESSORIOS MILITARES LTDA
- 29.884.443/0001-74
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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