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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

TROPA DA FARDA artigos militares

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TROPA DA FARDA artigos militares
Processo INPI
936387491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
TROPA DA FARDA ROUPAS E ASSESSORIOS MILITARES LTDA
29.884.443/0001-74
Data de depósito
26 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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