Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
NUMATOCA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Os itens "Objetos de decoração", "adornos para casa" e "produtos artesanais" foram excluídos da lista de produtos reivindicada, uma vez que são definições genéricas para fins de classificação. Os itens "estátuas" e "estatuetas" foram ajustados para "estátuas (incluídas nesta classe)" e "estatuetas (incluídas nesta classe)", de modo a restringi-los à classe de produtos reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. V. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Iplatam Servicos em Propriedade Intelectual e Franchising
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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