TOK & STOK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 818567848 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva "(Provimento de acesso a)" antes do item "Programa pela internet ou outro veículo de comunicação para venda de móveis e acessórios de utilidade doméstica" para adequação à classe escolhida.
Sobre a marca
- Titular
- ESTOK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.
- 49.732.175/0001-82
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
2- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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