KEIHIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente já possui marca idêntica nº do processo 824025245 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Ressalvada a especificação com "a saber", devido aos itens não constarem na lista de produtos/serviços.
Sobre a marca
- Titular
- ASTEMO, LTD.
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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