Campus Aberto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Os serviços de representação de classe e aqueles prestados por entidades de classe, sindicais ou órgãos fiscalizadores são exclusivos dos mesmos, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas de natureza diversa Por esta razão, o trecho da especificação referente a estas atividades foi excluído de ofício.
Sobre a marca
- Titular
- G. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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