S SUELY SOUZA PODÓLOGA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, visto que serviços de podologia e estética se encontram na classe 44. Não é permitida a inclusão de itens adicionais que estejam fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(12) indicando itens de apenas uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- SUELY SOUZA PODOLOGIA LTDA
- 51.725.244/0001-72
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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