MARCIAL, PEREIRA & CARVALHO ADVOCACIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi excluído o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? dos seguintes itens da especificação: ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista;?; ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;?. Além disso, foi excluído o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? do item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas?. Os referidos trechos foram excluídos em função da natureza jurídica do requerente, a qual não corresponde a entidades de classe/sindicais.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIAL, PEREIRA & CARVALHO ADVOCACIA
- 05.169.858/0001-06
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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