Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Arte Casa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o procurador por se tratar do próprio administrador da empresa requerente do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- ARTE CASA COMERCIO E SERVICO LTDA
- 49.869.529/0001-35
- Procurador ou escritório
- Y. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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