ÉPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que o titular do pedido de registro de marca é uma pessoa física e que o pedido abrange "Universidade [serviço de educação]", solicitamos que comprove, por meio de documentos, que realmente realiza, de maneira legal e efetiva, tal atividade indicada no pedido de registro da marca. Alternativamente, apresente especificação suprimindo tal serviço. Vale destacar que, de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e o Decreto nº 9.235/2017, existem normas específicas para que uma instituição de ensino superior seja considerada uma universidade, e essas normas precisam ser observadas.
Sobre a marca
- Titular
- 57.370.402 BRUNA KADRI LACHIMIA TOURINHO
- 57.370.402/0001-03
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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