TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026

DR NATUROPATA FAGNER PATAXÓ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2886, 28 de abril de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DR NATUROPATA FAGNER PATAXÓ
Processo INPI
936341750
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser o titular do nome pseudônimo "FAGNER PATAXÓ", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme o item 5.11.15 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
R. F. C. DE SOUZA
41.594.500/0001-86
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2898Arquivamento21/07/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2806Publicação15/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
DR NATUROPATA FAGNER PATAXÓ, Exigência na RPI nº 2886 | TrademarkIQ