Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
FAZOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi incluído ?a saber?, após ?Comércio por qualquer meio de produtos feitos de metal, como aço inoxidável, latão e alumínio,?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- FAZOLA IND. E COM. DE ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA - ME
- 52.768.181/0001-02
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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