Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
VIP AUTO proteção veicular
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, promoção de crédito para os seus associados? o trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, para os seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
Sobre a marca
- Titular
- VIP AUTO ASSOCIACAO DE TRANSPORTES E BENEFICIOS MUTUOS
- 45.999.832/0001-00
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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