Sesamm GS INIMA BRASIL SABESP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCOLHA, o requerente, se a proteção legal que pretende deve recair: [A] sobre o sinal ?SESAMM GS INIMA BRASIL SABESP? em seu todo, como conjunto único e indivisível, a ser utilizada sempre como uma só marca; ou [B] sobre os sinais em separado: ?SESAMM?, GS INIMA BRASIL? e ?SABESP? em separado, como três conjuntos distintos, utilizáveis isoladamente. Caso opte, o requerente, pela opção [B], REAPRESENTE a imagem do sinal apenas com os elementos para os quais se deseja a proteção como marca: ou ?SESAMM?, ou ?GS INIMA BRASIL? ou ?SABESP?. ATENÇÃO: Não será permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado da expressão ou da imagem escolhidas, sob pena de indeferimento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- SESAMM - SERVIÇOS DE SANEAMENTO DE MOGI MIRIM S/A
- 10.311.239/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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