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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de todas as substâncias químicas incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física ou microempreendedor individual. Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 1. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a ati
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)