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Dado oficial do INPI

Planta Forte World

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Planta Forte World

ST13

BR500000935876065

Classe

1

Pedido

935876065

Registro

935876065

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito20/08/24
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido21/07/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 21/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

20/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 1

Acelerador químicoAditivos químicos para fungicidasAditivos químicos para inseticidasAdubo compostoAdubo orgânico de bárioAdubos nitrogenadosAlgas [fertilizantes]Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado]Bioestimulantes para plantasCarbonila para proteção de plantasCianamida cálcica [fertilizante]Cianamida de cálcio [fertilizante]Compostos orgânicos [fertilizantes]Escórias [fertilizantes]Farinha fóssil [adubo]FertilizantesFertilizantes nitrogenadosFosfatos [fertilizantes]Gipsita para uso como fertilizanteMama [fertilizante]Preparações antigerminantes para vegetaisPreparações de elementos traço para plantasPreparações fertilizantesPreparações para regularizar o crescimento de plantasPreparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferasSais [fertilizantes]Superfosfatos [fertilizantes]Turfa [fertilizante]Ureia [fertilizante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.       Embora tenha sido formulada exigência de mérito para saneamento da irregularidade, o cumprimento de exigência foi considerado não satisfatório, uma vez que o requerente não apresentou documentação que comprovasse exercício licito efetivo da atividade de produção de fertilizantes, adubos e produtos correlatos.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção de todas as substâncias químicas incluídas na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física ou microempreendedor individual. Caso não seja possível, ou assim prefira, apresente novamente a especificação substituindo-os por produtos equivalentes passíveis de serem produzidos por pessoa física, nos termos da legislação vigente na data desta exigência, de acordo com a classe NCL(12) 1. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br]. E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2886

28/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2802

17/09/2024

Proteção contínua da sua marca

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