Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
ARENA NA PRAÇA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AJC CENTRO ESPORTIVO COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS LTDA
- 37.610.316/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2886ArquivamentoEsta publicação28/04/2026
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)