ARENA NA PRAÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que a especificação apresentada contém serviços de classes distintas. Portanto, diga se deseja prosseguir na NCL 41, para assinalar "aluguel de quadras esportivas", ou na NCL 35 para assinalar "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios (comidas e bebidas)". Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12) 2024.
Sobre a marca
- Titular
- AJC CENTRO ESPORTIVO COMERCIO DE BEBIDAS E EVENTOS LTDA
- 37.610.316/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2874ExigênciaEsta publicação03/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)