Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
ANTÔNIO FRUTAS NATURAIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista que o requerente declarou, em resposta à exigência de mérito, que a classe correta do pedido é a classe 31, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Cultivo e Produção de Frutas, Produção e Cultivo de Goiabas, Cultivo de Frutas.? por não pertencerem à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO SEVERINO DA SILVA
- 52.516.096/0001-49
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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