GRUPO NACIONAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 935154671
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo "GRUPO NACIONAL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Restringida a especificação à NCL(12) 36 conforme cumprimento de exigência protocolado sob a pet 850260157247 DE 06/04/2026.
Sobre a marca
- Titular
- PAX NACIONAL SERVICOS POSTUMOS LTDA.
- 15.475.726/0001-58
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 26 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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