Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
MR. TURBOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista a resposta do requerente à exigência de mérito formulada, foi promovida a alteração da especificação com a exclusão dos itens ?Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.? por não pertencerem à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- MR TURBOS COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS
- 06.346.307/0001-25
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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