JR COMPRESSORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927205599 (JR AUTOMOTIVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916329283 (JR JUNIOR FRIGOMETAL), Processo 826019200 (JR JUNIOR PEÇAS PARA FRIGORIFICOS), Processo 924911433 (JR odontotec produtos e assistência técnica) e Processo 916329550 (JR JUNIOR FRIGOMETAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JR COMPRESSORES DE AR LTDA
- 54.674.984/0001-15
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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