Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
FOGO & ALMA GASTRONOMIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FOGO & ALMA GASTRONOMIA LTDA
- 50.206.672/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)