F3 ROCK ASSET MANAGEMENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250516867 (09/09/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROCK INTERNET E PROCESSAMENTO DE DADOS S.A. Procurador: FERRARI E BOSCHIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista o requerente ter apresentado petição sob código de serviço 336 (Nulidade de registro de marca), no valor de R$ 590. Observamos que a taxa de retribuição para o serviço de Nulidade de registro de marca, sob código de serviço 336, é de R$ 850, conforme tabela de retribuição vigente, uma vez que a petição foi protocolada após a vigência da nova tabela. Para que seja aproveitada como Nulidade de registro de marca (cód. 336), deve o interessado complementar com o valor de R$ 260 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382).
Sobre a marca
- Titular
- F3 ROCK GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
- 26.602.733/0001-90
- Procurador ou escritório
- UNAMAR BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 28 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2886ExigênciaEsta publicação28/04/2026
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)