Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
Thunder Storm
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THUNDERSTORM MARKETING DIGITAL LTDA
- 42.293.164/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2886DeferimentoEsta publicação28/04/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)