Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
LA DUCA BAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240445776 (30/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LADUCA BAR RESTAURANTE & ESPETARIA LTDA Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)
Sobre a marca
- Titular
- LADUCA BAR RESTAURANTE & ESPETARIA LTDA
- 41.933.846/0001-61
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2886Recurso providoEsta publicação28/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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