CITRUS NARDELLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823312224 (SUPERMERCADO NARDELLI) e Processo 823312232 (SUPERMERCADO NARDELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CITRUS NARDELLI COMERCIO DE FRUTAS LTDA
- 07.524.682/0001-80
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2886IndeferimentoEsta publicação28/04/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar