Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
SUPLETABS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 01.858.973/0001-29
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2886RegistroEsta publicação28/04/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)