Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
PAULISTA oftalmo plus ALEM DO OLHAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230270907 (12/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARRIBAS & CARVALHO OFTALMOLOGIA LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- ARRIBAS & CARVALHO OFTALMOLOGIA LTDA
- 17.439.374/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2886Recurso providoEsta publicação28/04/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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