Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2026
ARENA EVENTOS BRASIL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230321855 (11/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DANILO JOSE PEREIRA TREINAMENTOS Procurador: Filipe Senhorinha Röse
Sobre a marca
- Titular
- ARENA COMERCIO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
- 07.235.796/0001-00
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2886DespachoEsta publicação28/04/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)