Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
ARENA EVENTOS BRASIL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230321855 (11/07/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DANILO JOSE PEREIRA TREINAMENTOS Procurador: Filipe Senhorinha Röse
Sobre a marca
- Titular
- ARENA COMERCIO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA
- 07.235.796/0001-00
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2749NulidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)